terça-feira, 30 de setembro de 2014

O Concurso de São Benedito do Rio Preto teve mais um recurso negado pelo tj ma





Na ultima Sexta feira dia 26 de Setembro foi julgado um agrvo de INSTRUMENTO  no TJ MA  e os  Desembargadores mantiveram a decisão Juiza da Comarca de Urbano Santos.
Na ultima Sexta-feira dia 26 de Setembro de 2014 foi julgado mais um recurso do Municipio de São Benedito do Rio Preto-MA
que tentava derrubar a liminar da Juiza da comarca de Urbano Santos que na época constatou irregularidades na escolha da empresa que realizou o referido certame  e por outras que aconteceram durante a realização   e foi mantido a suspensão do Concurso mais uma vez pelos Desembargadores por constatarem as mesmas irregularidades citadas na 1ª liminar uma das irregularidades é na escolha da referida empresa INSTITUTO MACHADO DE ASSIS  O acordão diz o seguinte:
Conhecido o recurso de parte e não-provido Parte: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA INSTITUTO MACHADO DE ASSIS; Decisão: Decisão colegiada - GAB. DES. CLEONES CARVALHO CUNHAAGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015391/2014 (0002745-12.2014.8.10.0000) - URBANO SANTOSPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil De Miranda Gedon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

São Luís, de de 2014

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA    RELATOR

R E L A T Ó R I O Município de São Benedito do Rio Preto, já qualificado nos autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar decisão exarada pelo Juízo da Comarca de Urbano Santos, nos autos da ação popular nº 255-88.2014.8.10.0138, ajuizada em seu desfavor e de E F Pesquisas e Projetos LTDA - Instituto Machado de Assis, por Edimar Alves Lopes, ora agravado, que deferiu a antecipação de tutela para determinar a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso público regido pelo Edital n. 001/2013, até ulterior liberação do juízo a quo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.

Portanto continua a novela do concurso realizado pelo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS  e Pela Prefeitura de São Benedito.

Fonte:        TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
                                                 

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