segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Lei Municipal faz Taxa de iluminação Publica aumentar em São Benedito do Rio Preto

 vamos ficar de olhos bem abertos agora não tem mais desculpas de dizer vai faltar dinheiro para botar lampadas nos poste.
imagem meramente ilustrativa
OS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA   DA CEMAR  EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO,MA  ESSE MÊS COMEÇAM A SENTIR NO BOLSO OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL  Nº 08/2014   DE  AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E APROVADA  EM REGIME DE URGÊNCIA PELOS NOBRES VEREADORES DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO.
ESSA LEI VISA AUMENTAR A ARRECADÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA EM NOSSA CIDADE POIS BEM ELA ENTROU EM VIGOR ESSE MÊS E ASSUSTOU MUITA GENTE POIS O VALOR QUE ERA COBRADO NORMALMENTE ANTES MULTIPLICOU OU EM ALGUNS TRIPLICOU COMPROMETENDO O ORÇAMENTO DE MUITA GENTE COM ISSO.
É DO CONHECIMENTO DE TODOS QUE A ILUMINAÇÃO PULBICA É DE RESPONSABILIDADE DAS PREFEITURAS EMBORA OS GESTORES NÃO O FAÇA OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E AQUI EM NOSSA CIDADE NÃO É DIFERENTE OS BAIRROS ESTÃO ESCUROS E AS VEZES ATÉ MESMO NO CENTRO DA CIDADE O SERVIÇO NÃO FUNCIONA.
POR SUA VEZ O GESTOR MUNICIPAL ACHOU JUSTO CRIAR ESSA LEI QUE FOI APROVADA PELA MAIORIA DOS VEREADORES QUE NÃO PENSARAM NO BEM DO POVO EM MOMENTO ALGUM MAIS TÃO SOMENTE  EM AGRADAR O PREFEITO E ARRECADAR MAIS RECURSOS PARA OS COFRES PUBLICOS DO MUNICÍPIO.

QUE O POVO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA   LEMBRE OS NOMES DOS VEREADORES QUE SE DIZEM REPRESENTANTE DO POVO NAS ELEIÇÕES DO ANO QUE VEM E LHES DÊ O TROCO NAS URNAS POIS DE REPRESENTANTE DO POVO NÃO TEM NADA QUEM APROVOU UM PROJETO DESSE.

VEJA A MATERIA SOBRE O PROJETO DE LEI QUE FOI APROVADO PELOS VEREADORES E SAIBA SI O SEU VEREADOR APROVOU O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA EM SÃO BENEDITO AQUI  

veja o projeto e entenda mais.






Agora só nos resta agradecer ao prefeito e aos nossos vereadores por mais esse belo projeto isso é uma vergona para o nosso municipio.


sexta-feira, 7 de agosto de 2015

STF reconhece competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito em todo Brasil

O STF decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas a decisão será válida para qualquer outro município em quem a guarda esteja impedida de multar pela justiça
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Guardas podem multar, decide STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP.
A votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência de três ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas quando a Corte estivesse completa. Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.
“O Código de Trânsito Brasileiro não determinou qual órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele previsto. Essa definição de competência dentro da esfera administrativa municipal compete a cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa escolha pode recair tanto sobre uma entidade civil, composta por servidores celetistas ou estatutários, quanto sobre a Polícia Militar”, apontou o ministro, em voto no mês de maio. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção municipal e a atuação dos agentes.
“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção de bens, serviços e instalações do município.” Em maio, com quatro votos a favor da autorização para guardas municipais aplicarem multas e quatro votos contrários, o STF adiou o julgamento. Hoje, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim, definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os ministros Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Expectativa No voto que abriu a divergência, Barroso afirmou que o fato de as guardas municipais terem recebido a atribuição expressa para atuar na segurança pública não as impede de exercer, também, poder de polícia. “Uma atuação não se confunde com a outra e se sujeita às regras constitucionais e legais que lhes são próprias”, afirmou o ministro.