quarta-feira, 27 de maio de 2015

Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego e abono salarial

Em decisão apertada, Senado aprova MP do seguro-desemprego Jefferson Rudy/Agência Senado
Medida teve 39 votos favoráveis e 32 contrários. Senadores mantiveram texto da Câmara
O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (26), a MP 665, que restringe o seguro-desemprego e muda as regras do abono salarial. A medida, transformada em lei, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, Foram 39 votos favoráveis e 32 contrários.
Após o anúncio do resultado, manifestantes que estavam nas galerias do Senado passaram a cantar um antigo samba de Jorge Aragão, em parceria com Dida e Neoci, que fez sucesso na voz de Beth Carvalho: "Você pagou com traição / A quem sempre lhe deu a mão".
O presidente do Senado, Renan Calheiros, suspendeu a sessão por alguns minutos por causa do ato.
Os senadores mantiveram as mudanças na MP aprovadas na Câmara. De acordo com o texto, o trabalhador terá de comprovar mais tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego.
Pelas novas regras, será necessário ter 12 salários em 18 meses no primeiro pedido e nove salários em 12 meses no segundo. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Quanto ao abono salarial, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício.
Outra mudança é que o abono salarial, que antes equivalia a um salário mínimo, passará a ser proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite ao benefício.
O texto mantém, para o pescador artesanal, o prazo atual de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso.

Após discussão, os senadores decidiram adiar a discussão de outras duas MPs do ajuste fiscal. A 665, que muda as regras de pensão por morte, será votada nesta quarta-feira, e a 668, que eleva impostos, ficará para quinta-feira. 

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Fonte. ebc

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